Dados Paciente:
Endereço:
Dados do Médico:
Assistência Médica:
Possui plano de saúde?
Dados Geral:
Possui Autorizão ANVISA? SimNão
Já faz o uso de Canabidiol? SimNão
Você está disposto a ajudar a ANUC no que você poder? SimNão
Importante
* Para ser associado não tem custo, venho fazer parte deste projeto!!
* Para utilizar os benefícios da associação você deve ser um associado contribuinte, e manter a sua mensalidade em dia pois isto é muito importante para nós.
Deseja contribuir com a ANUC?
SIM, quero ser um associado contribuinteNÃO, não quero ser um associado contribuinte
**Valor Anual R$100,00 (cem reais anual)
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Acordo de Aceitação
Li e concordo com as regras e declaro que ao escolher em ser um associado contribuinte autorizo a emissão de boleto em meu nome e meu CPF no valor correspondente a mensalidade ou valor ANUAL.
O Governo Federal acaba de lançar uma nova ferramenta para aperfeiçoar o atendimento de solicitações para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol. A partir do dia 2 de outubro, 2019 os pacientes deverão registrar pedidos diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal. A partir desta data, não serão mais aceitos pedidos enviados por meio do FormSUS, por e-mail ou por via postal a ANVISA.
Para isso será necessária a criação de uma Conta de acesso única do Governo no Portal de Serviços do Governo Federal, o que já pode ser feito. O referido portal concentra diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal e integra a Estratégia de Governança Digital.
Para a Anvisa, a automatização das etapas atualmente realizadas deve propiciar a melhoria progressiva do tempo de atendimento e da qualidade do atendimento, bem como ampliar a transparência do processo. Isso porque, com essa medida, os pacientes poderão acompanhar a situação da análise de seu pedido pelo próprio portal. Um e-mail de notificação será encaminhado ao solicitante a cada alteração no status do processo, bem como na conclusão da avaliação.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção correta dos dados pessoais continua sendo do paciente, pois deverá informar corretamente os dados para ANUC.
O paciente poderá acessar sua autorização e baixar uma nova cópia a qualquer momento pelo próprio Portal de Serviços.
Assim estou ciente de do tramite para solicitar a AUTORIZAÇÂO EXCEPCIONAL PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CANABIDIOL E OUTROS CANABINOIDES, DEIXANDO AQUI AUTORIZADOS A ANUC–ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUARIOS DE CANABIDIOL, A REALIZAR TODO O CADASTRO E CRIAÇÃO DE SENHAS NECESARIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA TAL.